AVISO!!

Prezados clientes,

Informamos que, a partir de 01/01/2026, conforme determinação legal, as Notas Fiscais de Serviços deverão ser emitidas exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal, não sendo mais possível a emissão pelo nosso Sistema de Gestão Pública.

Ressaltamos que o sistema continuará disponível para consulta, controle e gestão das notas já emitidas, porém a emissão deverá ser realizada diretamente no portal nacional.

Permanecemos à disposição para orientações e esclarecimento de dúvidas quanto ao novo procedimento.

Atenciosamente,
Conceito Tecnologia.

Acessar Portal Nacional da NFSe

O que é nota fiscal de serviço eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pela Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da MUNICIPIO DE PARAGUAÇU, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

Como funciona?

1) Peça Nota Fiscal. Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Essa é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.



2) Acesso ao sistema. O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e.



3) Emissão da NFS-e. O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.



4) Pagamento do ISS. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.

Principais telas do Sistema NFS-e

Cadastro de Prestador
Cadastro de Contador
Tela de Notas Emitidas
Tela de Cancelamento NFS-e
Tela de Emissão de Nota Fiscal
Geração de Livros Digitais
Autenticidade NFS-e
Tela do Contador