Prezados clientes,
Informamos que, a partir de 01/01/2026, conforme determinação legal, as
Notas Fiscais de Serviços deverão ser emitidas exclusivamente pelo
Portal Nacional da Nota Fiscal, não sendo mais possível a emissão pelo nosso
Sistema de Gestão Pública.
Ressaltamos que o sistema continuará disponível para consulta, controle e gestão das notas já
emitidas, porém a emissão deverá ser realizada diretamente no portal nacional.
Permanecemos à disposição para orientações e esclarecimento de dúvidas quanto ao novo procedimento.
Atenciosamente,
Conceito Tecnologia.
Acessar Portal Nacional da NFSe
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pela Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da MUNICIPIO DE PARAGUAÇU, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
1. No menu ao lado esquerdo Clique na opção Entrar com o ícone .
2. Escolha o ambiente que deseja Prestador, Contador, Tomador ou Contribuinte Externo.
3. Informe o CPF/CNPJ e sua senha.
1) Peça Nota Fiscal.
Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Essa é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesso ao sistema.
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e.
3) Emissão da NFS-e.
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.
4) Pagamento do ISS.
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.